82/10.7TBORQ.E1
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
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Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
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1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I - Perante o reenvio do processo, no caso de existir mais de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- No caso de impugnação da matéria de facto considera-se não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Pode configurar “excesso de pronúncia”, configurada como nulidade pelo artigo 379º