1765/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
arguido é violadora do disposto no art° 13°, n° 1 do Código da Estrada, o qual dispõe que «O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa ... não obstante esse facto (invasão da faixa de rodagem contrária por banda do arguido, aí se dando a colisão de forma frontal), acaba por não investigar, como se lhe impunha