97/11.8PFSTB.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
aplicação do art. 40.º do mesmo Código. II - Os dois conceitos (impedimento e competência) não se confundem. Uma coisa é a atribuição de competência a uma entidade judicial orgânica ... outra a pessoa do ou dos juízes intervenientes. III – A atribuição de competência pode fazer surgir a questão do impedimento, mas este nunca pode reflectir-se naquela