68/10.1IDVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: PAULO REGISTO
1. Não existe a obrigatoriedade de solicitar a elaboração de relatório social
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- O nº 1 do art. 340º do CPP confere ao Tribunal o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- No caso de impugnação da matéria de facto considera-se não
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Nos termos do nº 1 do artº 49° do CPP, torna
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício