421/14.1IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pois, quando o tribunal deixa de decidir uma questão que faz parte do objecto do processo, definido, em primeira linha, pela acusação/pronúncia e pela contestação, mas também pelos
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
pois, quando o tribunal deixa de decidir uma questão que faz parte do objecto do processo, definido, em primeira linha, pela acusação/pronúncia e pela contestação, mas também pelos
Relator: PROENÇA DA COSTA
relação, o reenvio do processo para novo julgamento relativo a parte do objecto do processo, impõe-se que, após a realização daquele novo julgamento, se prolate nova sentença ... levado a cabo na sua totalidade, se o reenvio respeitar à totalidade do objecto do processo, ou parcialmente se o reenvio respeitar a parte desse objecto. 3- Em qualquer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação, com as variáveis que podem ser introduzidas pela defesa e pelo poder de investigação do tribunal, balizado pelos arts ... não provados por fazerem parte da contribuição da defesa para a definição do objecto do processo, sob pena de nulidade
Relator: PAULO GUERRA
realização do julgamento em processo penal previstos nos arts. 381.º e 386.º do C. P. Penal não são aplicáveis ao processo cujo julgamento se realizou sob a forma ... relativamente ao qual foi decretado o reenvio não quanto à totalidade do objecto do processo, mas apenas quanto a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio . 2. A alteração
Relator: ANA BARATA BRITO
inexistirem totalmente no processo - ou o reenvio para novo julgamento, para que a sentença os complete e assim se complete. VI. Da estrutura acusatória do processo decorre que impende sobre ... facto que imputa ao arguido. VII. Mas, embora a acusação limite o objecto do processo, fixando também, em consequência, os limites dos poderes de cognição do tribunal, tal não implica
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
caso particular dos acidentes de viação é essencial determinar o processo causal da verificação do sinistro: a conduta concreta de cada um dos intervenientes e a influência dela ... decretar-se o reenvio dos autos para novo julgamento relativamente à totalidade do objecto do processo, de harmonia com o estatuído nos Artºs. 426º
Relator: MIGUEZ GARCIA
investigação judicial, é o que preside ao código actual, pois que o objectivo do processo, dirigindo-se ao apuramento da verdade material, é. fundamentalmente, o de determinar se se verificaram
Relator: AUSENDA GONÇALVES
meio de prova…». IV - Mas, por outro lado, ainda que um documento incluído num processo seja uma prova de cujo conteúdo as partes têm conhecimento e que se considera produzida ... ocupa, não pode ser adquirida como “documento”, no sentido de um «objecto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto» (art. 362º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
acusação imputa ao arguido o facto de que ele “bem sabia que o referido objecto tinha sido retirado ao seu legítimo proprietário, contra a vontade deste…”. Porém, na sentença recorrida ... vício em causa importa o reenvio do processo para novo julgamento (art. 426 nº 1 do CPP) retivamente à totalidade do processo, dado estar em causa um facto nuclear
Relator: MIGUEZ GARCIA
mérito não tiver ficado prejudicada a deliberação e votação do tribunal tem por objecto os factos alegados pela acusação e pela delesa, e bem assim os que resultarem da discussão ... neste caso não pode conhecer da questão toma-se inevitável decretar o reenvio do processo para novo julgamento relativamente à questão concretamente identificada, com base nos artigos