36/11.6TBSBR.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
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Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Perante a questão de escolha da pena e de saber da
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: PAULO GUERRA
1. Os prazos para a realização do julgamento em processo penal previstos
Relator: TERESA BALTAZAR
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da contradição insanável da fundamentação só se verifica quando
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada
Relator: ALBERTO MIRA
Extravasam manifestamente o campo de previsão do artigo 82º, n.º 3
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo sido julgada extinta a instância em relação a determinado crime
Relator: SÉNIO ALVES
I. Nos termos do disposto no artº 412º, nºs 3 e 4