781/14.4GBGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
indiciados não padece de nulidade, por tal não estar legalmente previsto, mas sim de irregularidade. III) Com efeito, de acordo com o princípio da legalidade que vigora no regime geral
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Relator: JORGE BISPO
indiciados não padece de nulidade, por tal não estar legalmente previsto, mas sim de irregularidade. III) Com efeito, de acordo com o princípio da legalidade que vigora no regime geral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
testemunha como perito e a inexistência de factos de exposição metodológica num parecer são irregularidades mas de conhecimento oficioso – artigo 123.º do Código de Processo Penal – pois
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Em face do disposto nos artigo 426º e 426º-A do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Uma vez demonstrada a prática pelo arguido de um crime de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada