20/15.0GDMDL.G1
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- Na altura em que o arguido, em conversa com o agente da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não existe violação do princípio da proibição de reformatio in pejus
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício