TRG
31/09.5GCHV.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
quanto a um deles só poderia ter sido fundamentada com base em esclarecimentos a ambos os peritos, o que no caso em apreço, não foi feito. III) A decisão recorrida
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
quanto a um deles só poderia ter sido fundamentada com base em esclarecimentos a ambos os peritos, o que no caso em apreço, não foi feito. III) A decisão recorrida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
factos do caso a ser julgado. 11. Um juízo emitido sem o cabal esclarecimento de todos os factos e causas, não é um juízo científico, é uma mera opinião ... crítica, uma crença no meramente provável. 12. O tratamento abusivo de uma testemunha como perito e a inexistência de factos de exposição metodológica num parecer são irregularidades mas de conhecimento
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça