281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: CARLA FRANCISCO
- Verifica-se o vício de contradição insanável quando a sentença considera como
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” cristaliza-se, deduzida que seja a acusação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Uma vez demonstrada a prática pelo arguido de um crime de
Relator: ALDA MARIA CASIMIRO
Enferma de nulidade, por omissão de pronúncia atenta a violação do disposto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da contradição insanável da fundamentação só se verifica quando
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) Se a indemnização por facto ilícito penal é regulada quantitativamente e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Havendo razões suficientemente fortes que nos advertem para a possibilidade de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício