281/04.0TALGS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
:I) Quando é proferida uma sentença totalmente omissa quanto à valoração que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo omitida na sentença recorrida, referência à matéria fáctica da contestação apresentada
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: CARLA OLIVEIRA
- As exigências de fundamentação da decisão da autoridade administrativa devem ser menos
Relator: JORGE JACOB
I – A sentença é composta por três partes distintas, a saber, o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Da interpretação conjugada dos artigos 426º-A e 40º, al. c
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Uma vez demonstrada a prática pelo arguido de um crime de
Relator: ALDA MARIA CASIMIRO
Enferma de nulidade, por omissão de pronúncia atenta a violação do disposto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da contradição insanável da fundamentação só se verifica quando
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício