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  1. TREcitado por 5

    281/04.0TALGS.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    artigo 163º do Código de Processo Penal. Logo, todos esses pareceres – mesmo que documentados - devem ser apreciados livremente no conjunto da prova produzida. 6. São três as etapas essenciais

  2. TRG

    2319/12.9 TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    elemento probatório documental fortíssimo junto aos autos», ou seja, nos depoimentos extractados no “documento” constituído pela certidão de um outro inquérito. III - A ser assim, é certo que a referida ... pode (…) servir como meio de prova…». IV - Mas, por outro lado, ainda que um documento incluído num processo seja uma prova de cujo conteúdo as partes têm conhecimento