PGR-CC
Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
mesma desencadear a pertinente investigação, apurando todos os factos relevantes, quanto aos agentes, às atividades em causa, e respetivos meios de prova; finalmente, enquanto autoridade administrativa independente, deverá realizar ... EANAC); 12.ª – Os direitos a “indemnização” ou a “reembolso”, que têm como factos constitutivos a (i) recusa de embarque, o (ii) cancelamento o (iii) atraso na partida