1750/23.9T8EVR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sócio e, usualmente, serve para financiar necessidades de tesouraria ou capital, sem alterar a distribuição formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sócio e, usualmente, serve para financiar necessidades de tesouraria ou capital, sem alterar a distribuição formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
indemnização) e 8.º (Direito a reembolso ou reencaminhamento) do Regulamento; 8.ª – O “princípio da autonomia processual”, integrante do ”acervo” do direito da União Europeia, estabelece que, na falta ... civil), são de aplicação “necessária” ou “imediata” aos atos jurídicos praticados por, ou em nome, dos “passageiros” com domicílio em Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Nos termos do artº 2º, nº 1, al. d), do DL
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A alteração da matéria de facto pelo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o artigo 70.º da Lei
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito ao reembolso dos títulos de capital é a consequência
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A proteção prevista no artigo 738.º, n.ºs 1 e 3
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: PAULO AMARAL
Em matéria de viagens de turismo, o artigo 26.º do Decreto
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Recorrendo o sinistrado a atos médicos e tratamentos particulares, por sua
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. A evolução orgânica da Caixa Geral de Aposentações, consagrada no Decreto
Relator: LOPES ROCHA
Em face do precedentemente exposto, não existindo qualquer argumento novo que conduza
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 21 do Decreto-Lei n 459/82, de 26 de