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  1. TREcitado por 5

    275/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acidente de trabalho, embora tenham uma função reparadora, assumem natureza supletiva; III – Por isso, tal pagamento não afasta a reparação decorrente do acidente de trabalho por incapacidade temporária ... responsável pela reparação do acidente de trabalho, que, por sua vez, deverá deduzir esse valor àquele a pagar ao sinistrado por incapacidade temporária. (Sumário do relator

  2. TRE

    77/13.9TTTMR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    danos decorrentes de acidente de trabalho só está obrigada a reembolsar a segurança social até ao limite da indemnização correspondente a 20% da incapacidade temporária fixada ao sinistrado ... atribuída no respetivo processo de acidentes de trabalho, mesmo que a segurança social tenha pago um valor superior com fundamento em incapacidade temporária absoluta. (sumário do relator

  3. TRE

    1746/22.8T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    reconvertível em relação ao posto de trabalho. VII- Atribuída IPATH justifica-se a condenação no pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, de harmonia com o disposto ... VIII- Abrangendo a reparação do acidente de trabalho o direito às indemnizações pelas incapacidades temporárias, impõe-se o reembolso ao ISS-IP do subsídio de doença que este pagou

  4. TRG

    2238/21.8T8GMR.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    jurisprudência que se deverá distinguir entre a incapacidade fisiológica ou funcional, por um lado, e a estrita incapacidade para o trabalho ou incapacidade laboral por outro. II. Pacífico também ... 679/2009, de 25-06, pois que as mesmas devem servir essencialmente como instrumento de trabalho e não como critérios de determinação rígidos. III. A utilização de critérios de equidade não

  5. TRG

    2335/15.9T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    responsável “laboral” deverá deduzir e reter do valor a pagar ao sinistrado por incapacidade temporária o valor devido à segurança social a título de reembolso e entregá-lo a esta ... social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade temporária decorrente do acidente de trabalho, tendo embora uma função reparadora, assumem natureza supletiva, sendo acumuláveis apenas