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Relator: JOÃO NUNES
essa reparação; II – As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham
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Relator: JOÃO NUNES
essa reparação; II – As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade do sinistrado decorrente do acidente de trabalho, embora tenham
Relator: ANTERO VEIGA
social a título de reembolso e entregá-lo a esta. III - As prestações pagas pela segurança social a título de subsídio de doença durante o período de incapacidade temporária decorrente
Relator: PAULA DO PAÇO
acidente de trabalho verificado. IV- Ao atuar como atuou a entidade empregadora violou, a título negligente, os artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 50/2005 ... Atribuída IPATH justifica-se a condenação no pagamento do subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, de harmonia com o disposto no artigo 67.º da LAT. VIII- Abrangendo
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
esse preciso conteúdo e destinatários, não caem sob a alçada do RJAS, nomeadamente a título de “atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores” (mandato forense; direito dos cidadãos ... exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades de exercício, cabe considerar: quanto aos menores a mesma é suprida pelos institutos do poder paternal
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Nos termos do artº 2º, nº 1, al. d), do DL
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É hoje pacífico na jurisprudência que se deverá distinguir entre a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o artigo 70.º da Lei
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: MOISÉS SILVA
A entidade responsável pela reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Recorrendo o sinistrado a atos médicos e tratamentos particulares, por sua
Relator: ANSELMO LOPES
I - Os subsídios de sobrevivência e por morte pagos pelo ISSS na
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. A evolução orgânica da Caixa Geral de Aposentações, consagrada no Decreto