177/10.7TTBJA.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
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Relator: JOSÉ FETEIRA
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: PAULO AMARAL
Em matéria de viagens de turismo, o artigo 26.º do Decreto
Relator: ALBERTO BORGES
I. Sendo a demandada seguradora responsável pela indemnização que teve como causa
Relator: ROSA TCHING
1ª- Os suprimentos feitos por sócio não comerciante à sociedade são susceptíveis
Relator: SÉNIO ALVES
Havendo terceiros responsáveis pela prática do acto gerador de responsabilidade civil, o