TRC
1967/19.0T8VIS-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não pode fazê-lo com fundamento em factos diferentes dos que são invocados pelo interessado que a veio requerer. III) – A cessação antecipada do incidente com fundamento em violação pelo
3 resultados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não pode fazê-lo com fundamento em factos diferentes dos que são invocados pelo interessado que a veio requerer. III) – A cessação antecipada do incidente com fundamento em violação pelo
Relator: LÍGIA VENADE
O juiz deve apreciar as condições de recurso ao instituto pré-insolvencial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
O plano de pagamentos apresentado no âmbito de um PEAP, no qual