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183/22.9YREVR
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento destinado a reforçar
Relator: PAULO GUERRA
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento de cooperação judiciária
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A “lei portuguesa ”a que se refere a al. g) do