2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
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Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
Relator: VÍTOR SEQUINHO
seus rendimentos que constitui objecto da cessão, não determina, automaticamente, a recusa da exoneração do passivo restante. (Sumário do Relator
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exoneração do passivo restante é recusada se, sem motivo razoável, o devedor incumprir as obrigações a que estava adstrito, como decorre do disposto na 2.ª parte ... devedor não foi notificado, para se pronunciar acerca da recusa antecipada da exoneração do passivo restante e exercer o direito ao contraditório por não cumprir a obrigação de informar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
incidente de exoneração do passivo restante, não tendo o insolvente sido esclarecido de que se preparava a prolação da decisão final, nem tendo sido igualmente notificado para proceder à junção ... determinava a recusa da exoneração, a sua falta de comparência, ainda que injustificada, não pode dar lugar a automática recusa de exoneração do passivo restante. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
cessão, pagamento que foi aceite, não poderá tal retardamento fundamentar a recusa de exoneração do passivo restante, ainda que tenha sido efetuado por familiares ou mediante a afetação de meios ... aqueles factos não seriam invocados para fundamentar, a final, uma recusa da exoneração do passivo restante, a convicção assim criada, em função da qual a insolvente definiu a sua subsequente
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
despacho inicial de deferimento do pedido de exoneração não consubstancia a decisão relativa à exoneração do passivo restante, garantindo apenas a passagem para a fase subsequente, o período de cessão ... não lhe tendo sido fixado no despacho inicial de deferimento do pedido de exoneração do passivo qualquer quantia a título de rendimento disponível, não entregam ao fiduciário qualquer quantia para
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo puro do fresh start, mas antes num modelo que sendo dele tributário é temperado com a necessidade de demonstração pelo ... devedor de que merece a exoneração, tendo pautado o seu comportamento durante o período da cessão por padrões de transparência e esforço no cumprimento dos deveres a que está obrigado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase de exoneração do passivo restantes. 2 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação da exoneração
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo restante, a saber: i) que a violação de tal obrigação ocorra dolosamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo restante, a saber: i) que a violação de tal obrigação ocorra dolosamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo restante, a saber: i) que a violação de tal obrigação ocorra dolosamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo restante, a saber: i) que a violação de tal obrigação ocorra dolosamente
Relator: MARIA GORETE MORAIS
exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de exceção, através do qual se concede ao devedor o benefício de se libertar de algumas das suas dívidas ... quanto ao passivo que não seja integralmente pago no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento. IV- A recusa da exoneração do passivo restante com fundamento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Constitui causa de recusa da exoneração a violação dolosa ou com
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Não procurando o recorrente ocupação profissional remunerada durante um total de 3
Relator: JOSÉ AMARAL
Conquanto esteja demonstrado que a devedora insolvente, à qual foi deferida liminarmente a exoneração do passivo restante, não cumpriu a obrigação de entregar ao Fiduciário certos valores por ela recebidos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Da conjugação dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 608º