331/09.4TCGMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
exame hematológico nas acções de reconhecimento de paternidade, há lugar à inversão do ónus da prova – artigo 344.º n.º 2 do CC - quando o exame for o único
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
exame hematológico nas acções de reconhecimento de paternidade, há lugar à inversão do ónus da prova – artigo 344.º n.º 2 do CC - quando o exame for o único
Relator: MOISÉS SILVA
concretos a provar em tal diligência. II - Neste caso não ocorre a inversão do ónus da prova
Relator: VÍTOR AMARAL
apresentou recusa perentória a sujeitar-se a esses exames, invocando a irrelevância de tal prova e violação da sua integridade física e da reserva da sua vida privada, importa ponderar ... termos do disposto no art.º 26.º da Constituição). 3. - Há inversão do ónus da prova, quando a contraparte tiver culposamente tornado impossível a prova ao onerado, mormente
Relator: SANDRA MELO
pretenso pai a submeter-se a exames hematológicos é penalizada com a inversão do ónus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 342º, nº 2 do Código Civil
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
poderá, quando a parte a tiver culposamente tornado impossível, fazer operar a inversão do ónus da prova
Relator: ANA PESSOA
Se o réu, investigado, com a sua recusa ilegítima – de se submeter
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O direito do trabalhador a trabalhar em regime de horário de
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o tribunal formado uma convicção segura no sentido de que
Relator: FONTE RAMOS
Em acção de investigação de paternidade, importando efectuar a recolha de material
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A compatibilização entre o direito à integridade física e o direito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não se mostra viável a realização de um exame pericial consistente