69/22.7T8LGA.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo puro do fresh start, mas antes num modelo que sendo dele tributário é temperado com a necessidade de demonstração pelo
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo puro do fresh start, mas antes num modelo que sendo dele tributário é temperado com a necessidade de demonstração pelo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a devedora insolvente, com atraso embora, mas ainda a tempo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Constitui causa de recusa da exoneração a violação dolosa ou com
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A exoneração do passivo restante corresponde a um instituto jurídico de
Relator: JOSÉ AMARAL
Conquanto esteja demonstrado que a devedora insolvente, à qual foi deferida liminarmente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pela devedora da obrigação de imediata
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.O, despacho inicial de deferimento do pedido de exoneração não consubstancia a