127/16.7PAVNO.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para a prova dos factos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
artº 145º 3 ambos do CPP. Tal decorre do facto das declarações do assistente se regerem pelo regime da prova testemunhal e não se vislumbrar que a faculdade de recusa ... Processo Penal. IV- A sentença cuja motivação apresente contradições insanáveis com os factos não provados, impossibilitando a sua compreensão à luz de uma lógica interna coerente da decisão, bem como
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
termos probatórios, podendo, mesmo, se nenhuma razão plausível for apresentada, traduzir-se na prova do facto que com a mesma se pretendia demonstrar. 3) Tal recusa poderá, quando a parte
Relator: MOISÉS SILVA
vista a apurar a filiação, é legítima quando não estão alegados os factos concretos a provar em tal diligência. II - Neste caso não ocorre a inversão do ónus da prova
Relator: ISABEL SILVA
prognose que tal preceito implica terá de ser estribado em factos. Serão os factos invocados e provados, ainda que em termos de “probabilidade” da sua ocorrência, que permitirão a existência
Relator: SANDRA MELO
ónus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 342º, nº 2 do Código Civil, cabendo ao mesmo a prova que não se verifica o facto
Relator: ANA PESSOA
submeter a exame laboratorial susceptível de fornecer prova directa da filiação biológica – inviabiliza a prova desta filiação, face à falência da prova indirecta através de testemunhas, deve, por aplicação ... inverter-se o ónus da prova, passando aquele, que impossibilitou a prova, a ficar onerado com a demonstração da não verificação daquele facto, isto é, que o autor não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
caso concreto. V - No âmbito do processo civil, sujeito a ónus e regras de prova específicos, há que fazer tal análise em função do pedido e da causa de pedir ... versão mais alargada e abrangente dos factos e criar um desequilíbrio entre as partes no que concerne aos meios de prova ao seu dispor com vista a provar e contraprovar
Relator: SÉNIO ALVES
Face à redacção actual do artº 79º, nº 2, al. d) do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em incidente de exoneração do passivo restante, não tendo o insolvente