308/23.7GAMCD. G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
134º “ex vi” artº 145º 3 ambos do CPP. Tal decorre do facto das declarações do assistente se regerem pelo regime da prova testemunhal e não se vislumbrar ... meios de prova relevantes — designadamente relatórios e informações clínicas e perícias — relativamente aos factos constitutivos do crime de violência doméstica, impossibilita que se conheça qual o juízo crítico formulado sobre