245/13.3TACTB.C1
Relator: ISABEL SILVA
integra o tipo objectivo do crime de recusa a depor. II - Consequentemente, a acusação, para que não seja manifestamente infundada, nos termos do artigo
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Relator: ISABEL SILVA
integra o tipo objectivo do crime de recusa a depor. II - Consequentemente, a acusação, para que não seja manifestamente infundada, nos termos do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
veículos automóveis ligeiros de pesados sem para tal estar habilitado", conduta então punida, como crime, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 123/90, de 14 de Abril, com prisão até
Relator: LOURENÇO MARTINS
dever de solidariedade social equivalente ao dever de prestação de serviço militar; 3 - O crime previsto pelo artigo 8, n 1, da Lei n 6/85, de 4 de Maio, apresenta ... dever informativo que, em regra, perpetua no tempo, o objector consuma a pratica do crime de recusa de prestação do serviço civico, uma vez verificados os restantes elementos da infracção
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: JORGE BISPO
equiparada a “recusa” para efeitos de preenchimento dos elementos objetivos do tipo legal do crime de desobediência, na medida em que quer a impossibilidade de realização do teste de pesquisa
Relator: ALBERTO BORGES
preenchendo essa conduta, consequentemente, os elementos objetivos do crime de desobediência previsto e punido pelo art.º 348 n.º 1 al.ª a) do CP, pois que o desvalor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Quando o condutor é intimado para a realização de exame de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
provisória do processo é hoje um instituto de consenso, a aplicar sempre que o crime for punível com prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
prova relevantes — designadamente relatórios e informações clínicas e perícias — relativamente aos factos constitutivos do crime de violência doméstica, impossibilita que se conheça qual o juízo crítico formulado sobre os mesmos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
pelas autoridades ou agente de autoridade, sendo certo que a recusa do mesmo constitui crime de desobediência. II. A referida recusa ocorre não apenas quando o condutor o declara expressamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
discuta um pedido de indemnização, por danos não patrimoniais, resultantes de uma queixa crime apresentada por um juiz de direito, face ao teor de prévio incidente de suspeição deduzido contra
Relator: TERESA COIMBRA
proferiu diversas decisões que o levaram a ponderar sobre a eventual prática do crime (já recebeu a acusação ou a pronúncia, já recebeu a contestação, já ponderou sobre os meios
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
apurar o grau de participação de cada um no evento delituoso em causa, um crime de tráfico de produto estupefaciente, minimizando o risco de, pela separação do procedimento penal, cada
Relator: HELENA BOLIEIRO
factos que também constituem infracção tipificada na lei penal portuguesa, sendo que o crime correspondente de homicídio por negligência, previsto no artigo 137.º do Código Penal, é punível
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
motivo de recusa do mesmo juiz num outro processo, agora crime, que nada tem que ver com o anterior, não obstante o ali réu, ser aqui arguido
Relator: CARLOS BARREIRA
considerar penalmente relevante, ou seja, potenciadora da prática, pelo arguido, de um crime de desobediência, p. e p. pelo art.º 348º, n.º 1, al. a), do C. Penal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
despacho no qual se considera que se verifica o elemento constitutivo do crime do tipo legal imputado ao arguido, se declara o processo urgente com sacrifício dos arguidos, obrigando
Relator: LOURENÇO MARTINS
integridade territorial ou a segurança publica, a defesa da ordem e da prevenção do crime, para protecção da saude e da moral, da honra ou dos direitos de outrem, para