1820/17.2TBCHV.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por algum credor do devedor cuja oposição haja sido comunicada anteriormente à aprovação do plano de insolvência, contanto que o requerente
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por algum credor do devedor cuja oposição haja sido comunicada anteriormente à aprovação do plano de insolvência, contanto que o requerente
Relator: EMÍDIO SANTOS
obrigações prejudica a satisfação dos créditos sobre a insolvência quando por esse facto os credores deixarem de obter o pagamento, total ou parcial, dos créditos que lhe foram reconhecidos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
recepção da documentação que comprova a aprovação do plano e respectivos votos. 2. O credor que pretenda requerer a recusa de homologação do plano de recuperação, tem de o fazer
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando a sua manutenção ... protegidos ou que se visam proteger. IV – Excluem-se do direito de votar os credores cujos créditos não sejam modificados pela parte positiva do plano
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Assim, o juiz pode recusar a homologação do acordo aprovado pela maioria dos credores quando ocorra a violação de normas legais injuntivas. IV- Sem prejuízo, os credores minoritários podem deduzir ... homologação do plano quando este os prejudique ou leve ao favorecimento indevido de outro credor. V- Para aferir da demonstração ou não desta causa de recusa de homologação do acordo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
execução e todos os elementos relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação pelo juiz; - há de conter, nomeadamente, a descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia ... devedor e a indicação sobre se os meios de satisfação dos credores serão obtidos através de liquidação da massa insolvente, de recuperação do titular da empresa ou da transmissão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
plano recuperação, que a oposição deduzida à aprovação do plano seja manifestada pelo credor anteriormente à aprovação do plano. 2. O voto em contrário na deliberação de aprovação do plano ... juiz se debruce sobre qualquer pedido nesse sentido. 4. O princípio da igualdade entre credores não afasta a possibilidade de diferenciações entre credores em idênticas circunstâncias, desde que justificadas
Relator: MARIA GORETE MORAIS
essa via, se reabilitar economicamente, inteiramente à custa do património dos credores. II- A excecionalidade desse instituto exige que o recurso ao mesmo só possa ser reconhecido ao devedor ... condições económicas e padrão de vida adotado, à ponderação e proteção dos interesses dos credores e ao cumprimento pontual das injunções impostas no despacho inicial a que alude o artigo
Relator: ISABEL SILVA
prazo para um credor requerer a recusa de homologação do plano de insolvência é de dez dias, contados da data da aprovação em assembleia de credores ou, no caso ... 216º do CIRE não se confunde com a violação do princípio de igualdade de credores. A dicotomia já não se coloca entre credores, mas sim olhando o próprio credor reclamante
Relator: ROSÁLIA CUNHA
caso de prosseguimento do processo sem qualquer acordo. VII - O princípio da igualdade dos credores, consagrado no art. 194.º do CIRE, sendo imperativo, não é absoluto já que admite ... desigualdade de tratamento entre credores quando a mesma se mostre justificada por razões objetivas; e entre as circunstâncias que podem ser atendidas para estabelecer justificadas diferenciações contam-se a distintiva
Relator: HENRIQUE ANTUNES
princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de insolvência que faça distinções entre eles – proíbe apenas diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem uma justificação razoável, segundo ... possa ser considerado relevante. III - A ofensa, pelo plano, do princípio da igualdade dos credores constitui uma violação não negligenciável e, consequentemente, causa fundada de recusa da sua homologação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
aquelas que são destinadas a garantir a efectiva possibilidade de participação de todos os credores nas negociações sobre o plano de recuperação proposto, fornecendo-lhe, com equidade, informação atempada ... Verifica-se a violação não negligenciável de normas procedimentais, se um dos credores não for convocado para os termos do processo, se não lhe for dado conhecimento da existência
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
decurso do período de cessão, sem efetuar um esforço que permita o pagamento aos credores; IV - A falta de entrega pela devedora ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
demonstração de que essa conduta omissiva do insolvente causou prejuízo económico para os credores. (Sumário da Relatora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
culpa grave do devedor que seja causa de um dano para os seus credores, objectivamente imputável àquela conduta, mesmo quando o fundamento jurídico da decisão esteja indexado à violação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
conduta dolosa do devedor que seja causa de um dano relevante para os seus credores, objectivamente imputável àquela conduta, ainda que o fundamento jurídico da decisão esteja indexado à violação ... dever de colaboração devido. 3 – A relevância do prejuízo para os credores da insolvência da violação dolosa, pelo insolvente, da sua obrigação de entrega do rendimento disponível, deve aferir
Relator: ROSA TCHING
processo de insolvência e o relevo que nele assumem o princípio da igualdade dos credores a que alude o art. 194º do CIRE e o princípio da auto-regulação ... insolvência pelos credores consagrado no art.192º, nº 1 do mesmo diploma, deve entender-se que o pagamento das dívidas fiscais do insolvente fica sujeito ao regime do CIRE, não
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Numa acção de despejo, o locatário não pode suscitar a ilegitimidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
âmbito do plano de revitalização, igualmente válida: uma vez que o credor em causa não viu o seu crédito atingido, não carece da protecção do voto. III. Ocorre violação não ... regras procedimentais se para a aprovação do plano foram decisivos os votos daquele credor, impondo-se a recusa oficiosa da sua homologação, nos termos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
decurso do período de cessão, sem efetuar qualquer esforço que permita o pagamento aos credores; IV - A falta de entrega pela devedora ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto