Parecer n.º 91/1986
Relator: PADRÃO GONÇALVES
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Confirmam-se as conclusões do parecer 74A/89, de 9 de Novembro