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  1. TRG

    4006/12.9TJVNF.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    considerarem também impugnadas. II – Quando a legítima dos herdeiros legitimários é afectada por liberalidades em vida ou por morte, a lei estabelece formas de a proteger, considerando aquelas liberalidades inoficiosas ... requerimento dos herdeiros e não de forma oficiosa (art.º 2169.º). III – As liberalidades feitas em vida só são atingidas pela redução por inoficiosidade quando o valor das testamentárias