TREcitado por 1
15/01.1TAVRS.E2
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
5 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - É inócua e irrelevante a referência feita pelo recorrente a dar
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Não é admissível a junção de novos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A regra geral do artigo 139.º, n.º 3 do
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: FERNANDO PINA
O requerente cível não tem legitimidade para recorrer da parte da decisão