TRG
1589/22.9T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
vícios ainda que de conhecimento oficioso. II- O recurso só será admissível a título excepcional, nos termos previstos no citado n.º 2 do art.º 49.º RPACOLSS, caso
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
vícios ainda que de conhecimento oficioso. II- O recurso só será admissível a título excepcional, nos termos previstos no citado n.º 2 do art.º 49.º RPACOLSS, caso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recurso excepcional previsto no artº 49º, nº 2, da Lei nº 107/2009, de 14.09, pressupõe que, independentemente da indicação desta norma no respectivo requerimento de interposição, o arguido
Relator: ANTERO VEIGA
O recurso é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, nos
Relator: ALDA MARTINS
O recurso é manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, nos