TRG
4577/24.7T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No recurso de revisão existem dois requisitos temporais, constantes do nº
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: TELES PEREIRA
I – No comum das situações, um processo instaurado posteriormente a 01/01/2008 mas