21/09.8TBSRE.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
35 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: ALBERTO MIRA
prefigura como um ónus de natureza puramente secundário ou formal mas antes como requisito essencial para a delimitação da inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
submetidos a julgamento. II - A obrigação de pagar alimentos pressupõe, para além de outros requisitos, que aquele a quem eles são pedidos disponha de capacidade económica para os poder suportar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
impugnação de facto se apresentam agora com uma configuração alternativa quanto a um dos requisitos e ao recorrente é exigível que cumpra os seguintes ónus processuais: - A indicação dos concretos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
escopo, bem como no interesse exclusivo da mesma. III - Além dos requisitos legais da indispensabilidade e relevância fiscal do custo, assume particular destaque para que haja dedutibilidade do custo ... comprovação do custo [o qual se pode qualificar de pressuposto formal]. Destes dois últimos requisitos, resulta que só podem ser deduzidos os custos que a empresa efetivamente suporta, que concorrem
Relator: MOREIRA DO CARMO
recurso, no que respeita à matéria de facto, também tem de respeitar os requisitos legais atinentes à impugnação da matéria de facto, nos termos combinados dos arts. 636º
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
defeituoso do vendedor, pode, conforme lhe aprouver, ou anular o contrato (verificando-se os requisitos legais da anulabilidade por erro ou dolo e com direito a indemnização se o vendedor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, pelo menos a especificação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- Pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, não lhe é
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. As garantias de processo criminal previstas no art. 32.º da
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Dentro das regras da experiência, que presidem, a par da livre
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O recurso da matéria de facto deve ser rejeitado se a
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos