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Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser rejeitado o recurso da decisão da matéria de facto
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em sede de recurso da matéria de facto só de aditam
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de recurso da matéria de facto, cumpridos que sejam
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É suficiente para o cumprimento do ónus da matéria de facto
Relator: ANABELA TENREIRO
I— Quando os meios probatórios invocados pelo recorrente, com fundamento em erro
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Incidindo o recurso sobre a matéria de facto cabe exclusivamente ao
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- A resposta do tribunal de 1ª instância a matéria da base