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501/12.8TBCBC.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de