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Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
princípio diferente da dupla valoração, pois que se consubstancia em ninguém poder ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo crime, conforme artº 29º, nº 5 da Constituição
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Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
princípio diferente da dupla valoração, pois que se consubstancia em ninguém poder ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo crime, conforme artº 29º, nº 5 da Constituição
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
entendimento, melhor tutele o seu direito. Consequentemente, ao recorrente cabe um duplo ónus: o de indicar com precisão, o que entende que foi mal julgado e o de propor ... alicerça, quer na do direito cuja aplicação resultaria numa decisão mais conforme com a lei, ou com o direito, no entendimento do recorrente. 2 - Daqui emerge e necessidade de deixar
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - ao
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: ANA PESSOA
1. O legislador consagrou expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que
Relator: ANA PESSOA
Constituindo o despacho objeto de recurso um verdadeiro despacho de aperfeiçoamento, atento
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ANA BACELAR
I - O recurso para o Tribunal Superior não constitui o meio processualmente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Visando o recurso a reparação de erros de julgamento e não
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - Não é admissível a junção, em recurso, de documentos que deveriam
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Face ao disposto na norma do n.º 1 do artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - As necessidades de urgência e celeridade inerentes ao processo de insolvência
Relator: PAULO AMARAL
I- O tribunal de recurso não conhece de questões novas (sobre que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
É irrecorrível a decisão do TEP que negue o pedido de colocação