339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o artº 49º, nº 1, al. a), do
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. - O artigo 412.º, n. º 4, do Código de Processo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações