154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
cada um, em que medida impunham uma resposta diferente da que foi dada pelo tribunal “a quo” a cada um dos concretos pontos que pretende ver alterados. 2. A resposta ... dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não podem ser considerados