438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente, citada, não deduziu oposição e foi declarada insolvente, fundando
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A decisão proferida no âmbito do PER sobre a impugnação da lista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1- No âmbito da ação de verificação e graduação de créditos, o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A impugnação da decisão de facto assume um caráter instrumental na medida
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso de a convicção do tribunal em matéria de facto
Relator: ANA PESSOA
1. O legislador consagrou expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal de recurso não pode ser chamado a pronunciar-se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de nulidades processuais deve ser suscitada no tribunal (1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Sendo o CPC subsidiário do CPT (1º, 2, a), nos casos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – São as conclusões que definem e delimitam o objecto do recurso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo