757-2001
Relator: ANTÓNIO GERALDES
danos causados sempre que o acidente se verifique na decorrência de desrespeito objectivo de risco contínuo ou de sinal de circulação proibida, circulação em sentido inverso, desobediência a sinais luminosos ... visam acautelar os eventos que acabam por se verificar, encontrando-se, pois, as consequências cobertas pelo âmbito de protecção da norma. VI - Para efeitos de atribuição de indemnizações