90-0312
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o artigo 688, n. 1, do Codigo de Processo Civil
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o artigo 688, n. 1, do Codigo de Processo Civil
Relator: TELES PEREIRA
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A reprodução da gravação dos depoimentos, no tribunal de recurso, como
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O modo de o arguido reagir ao deferimento da requerida dispensa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O tribunal de recurso deve pronunciar-se sobre todas as questões
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não