379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
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Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Delimitando a recorrente no requerimento de interposição do recurso, na motivação e
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I- Para se poder concluir pela anulabilidade da transação, por erro na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É inadmissível a invocação, em sede de recurso de apelação, de
Relator: ALDA MARTINS
Nos termos do art. 49.º, n.º 1, als. a) e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A apreciação da prova faz-se segundo as regras da experiência
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – A liberdade de qualificação jurídica carece de compatibilização com a plenitude