174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: ISILDA PINHO
I. Num processo por crime público, em que o assistente nem deduziu
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I – Deve ser rejeitado o recurso da assistente relativo à medida da
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas
Relator: RENATO BARROSO
I. Considera-se autónomo o recurso de comparticipante, sem prejuízo de em
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Os n.ºs 3 e 4 do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Se, no decurso do processo, o Ministério Público toma posições contraditórias, designadamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento