174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando o recorrente impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Do despacho que estabelece o regime provisório
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1- O despacho que admite a junção de documentos é impugnável por
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Com as conclusões do recurso pretende-se que o recorrente indique
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I- Para se poder concluir pela anulabilidade da transação, por erro na
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: ANA BACELAR
O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Nos termos do disposto no artigo 310.º, n.º 1, do