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2317/07.4TAAVR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Do despacho que estabelece o regime provisório
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Nos termos do disposto no artigo 310.º, n.º 1, do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade