88-0436
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
É das secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A reprodução da gravação dos depoimentos, no tribunal de recurso, como
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão