888/04.6TAVIS.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
arguido 6. O julgador, alicerçando-se em factos certos, pode fazer apelo às denominadas presunções materiais ligadas à normalidade da vida e às regras da experiência 7. Estas presunções não ... são presunções de culpa. constituem, antes, parcelas de um processo de pensamento lógico de que o julgador não pode prescindir, sob pena de não ser a prova apreciada e valorada