162/04.8IDBRG
Relator: ANSELMO LOPES
conta que a actuação do arguido teve na sua base uma circunstância muito concreta de dificuldade económica da empresa, e que o arguido, sendo portador de antecedentes criminais ... pessoa socialmente integrada, podemos concluir que não estaremos perante uma personalidade com tendência desviante, sendo de presumir que não voltará a delinquir. IV) Nestes termos, sem prejuízo dos fins