1678/12.8TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- Pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, não lhe é
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: CARLOS MOREIRA
Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se a contradição entre factos provados, que acarreta a anulação da decisão sobre a matéria de facto ... artº 662º do CPC -, com a contradição do decidido na sentença stricto sensu, que implica a sua nulidade – artº 615º nº 1 al. c) CPC. 2 - A contradição entre dois
Relator: FRANCISCO CAETANO
Não incorre em nulidade por falta de fundamentação de facto a sentença que, em acção especial para cumprimento de obrigação pecuniária emergente ... contrato, remete parte dos factos provados para a petição inicial; II- Só há nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão se a construção da sentença
Relator: Pedro Vergueiro
relação à nulidade da sentença por falta de fundamentação, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta de fundamentação, sendo ... espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) Ao TCA assiste o poder
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
clemência, nº 29/99, de 12 de Maio, ainda que gerasse nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, apenas poderia invalidá-la na eficácia da parte decisória, nulidade essa, que sempre
Relator: MOREIRA DO CARMO
recorrente devia ter arguido a respetiva nulidade perante o juiz da causa, e não interpor recurso, invocando aquela nulidade da sentença, já que não é invocável o esgotamento do poder ... juiz deixa de poder conhecer da nulidade oportunamente arguida; e se a nulidade vier a ser declarada, a sentença deixa de poder subsistir (art. 195º, nº 2, 1ª parte
Relator: VERA SOTTOMAYOR
artigo art.77.º, nº 1, do CPT., a autónoma motivação da arguição da nulidade da sentença, obsta a que dela se conheça, tornando-a inatendível. II - Cabe a quem impugna
Relator: MOREIRA DO CARMO
apelante ao interpor o seu recurso. 2.- Uma coisa é uma nulidade da sentença, por eventual não especificação dos fundamentos de facto ou de direito que justificam a decisão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
processual, vai a tornando cada vez mais restritiva. 3- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, como é imposto pelo artº
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
eventual dilação na apreciação do recurso. IV - Tendo o A. invocado a nulidade da sentença ao abrigo do disposto no art.º 195º n.º 1 do CPC no tribunal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
vícios substanciais da decisão da matéria de facto não constituem causas de nulidade da sentença. f) O exame crítico das provas, a que a sentença deve proceder, resume
Relator: HELENA BOLIEIRO
Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na sentença recorrida não contempla toda a matéria que reveste importância para a decisão da causa, verifica ... dever de conhecer e apreciar, incluindo-as na sentença recorrida, o silêncio quanto à ponderação de tais elementos constitui causa de nulidade da referida peça decisória, nos termos previstos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A violação do contraditório, coberta por decisão judicial, traduz-se na
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
invocada nulidade por omissão de pronúncia sobre a questão da eventual impossibilidade física ou legal do negócio jurídico celebrado entre autores e ré, uma vez que a sentença recorrida
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As decisões judiciais podem estar feridas na sua eficácia ou validade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Relator: JOÃO GOIMES DE SOUSA
I - As decisões judiciais declaradas nulas viram a jurisprudência reconhecer-lhes a