2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi parte na causa, é – e só pode - ser aferida segundo um critério material: esse terceiro há-de ser alguém ... não seja lícito provocar, na instância correspondente, qualquer modificação no objecto da causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos, na instância