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  1. TRCsó sumário

    757-2001

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    atribuição de indemnizações, há que ter em consideração as repercussões que respeitem à incapacidade comum genérica e indiferenciada, isto é, as sequelas na qualidade de vida do sinistrado ( deitar, levantar ... incapacidade profissional específica, valorados de acordo com critérios de equidade e equinamidade. VII - É justa e equitativa a indemnização de 10 000 contos a título de danos patrimoniais ao lesado